Quais são os impostos incidentes sobre as operações de Câmbio? Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. A alíquota aplicada é de 0,38% sobre as remessas internacionais entre diferentes titulares e de 1,1% para diferentes titulares. Na compra de papel moeda estrangeira em espécie, o valor do IOF também é de 1,1%; para o uso de cartão de crédito, débito, pré-pago ou traveler cheque é de 6,38%. Outros impostos – Remessas específicas Na maioria das remessas, só há cobrança do IOF. Em transferências mais específicas, podem surgir outros impostos, os quais seguem abaixo: • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Algumas finalidades de Remessa, como a contratação de serviços e pagamentos para fins turísticos, por exemplo, são exemplos onde esse imposto é aplicado. Quando há incidência de Imposto de Ren