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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

QUAIS SÃO OS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO?

Quais são os impostos incidentes sobre as operações de Câmbio? Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. A alíquota aplicada é de 0,38% sobre as remessas internacionais entre diferentes titulares e de 1,1% para diferentes titulares. Na compra de papel moeda estrangeira em espécie, o valor do IOF também é de 1,1%; para o uso de cartão de crédito, débito, pré-pago ou traveler cheque é de 6,38%. Outros impostos – Remessas específicas Na maioria das remessas, só há cobrança do IOF. Em transferências mais específicas, podem surgir outros impostos, os quais seguem abaixo: • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Algumas finalidades de Remessa, como a contratação de serviços e pagamentos para fins turísticos, por exemplo, são exemplos onde esse imposto é aplicado. Quando há incidência de Imposto de Ren